quinta-feira, 24 de maio de 2012

Código Civil poderá reconhecer união estável de pessoas do mesmo sexo

Brasília - A Comissão de Direitos Humanos do Senado deu hoje (24) o primeiro passo para adequar ao Código Civil o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. De autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), o PLS 612/2011, aprovado nesta quinta-feira, reconhece como entidade familiar "a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Para ser encaminhado à Câmara, o projeto terá que ser aprovado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ana SilvaProjeto que prevê união estável entre duas pessoas está próximo de aprovaçãoProjeto que prevê união estável entre duas pessoas está próximo de aprovação

Decisões já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outros de órgãos do Estado como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal estão incluídas no projeto como exemplos a serem incluídos no Código Civil. O projeto da senadora, por exemplo, estabelece que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros.

Para tanto, o casal de homens ou mulheres terão apenas que declarar não ter qualquer impedimento para casar e indicar o regime de bens que passam a adotar. Marta Suplicy inclui ainda que os casais estarão dispensados de qualquer celebração oficial.

Em sua justificativa, Marta Suplicy reconhece que o Estado tem adotado a postura, ao longo dos anos, de "ceder à força irresistível das transformações por que passa a sociedade, vindo reconhecer, mais e mais, o papel alcançado pelas uniões homoafetivas na dinâmica das relações sociais". Ela ressalta que tanto o INSS quanto a Receita Federal já têm garantido aos parceiros de uniões estáveis os mesmos direitos reservados aos casais heterossexuais.

A relatora Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que a matéria em nenhum momento conflita com o casamento religioso, pois não fere o direito nem à liberdade de organização religiosa nem à crença de qualquer pessoa. "Como se costuma dizer, a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de outra, e ninguém pode impor sua fé aos demais", frisou a senadora.